Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.118 · Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

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Em linguagem simples

Use quando você compra mercadoria de um fornecedor do seu estado para revender.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

Perguntas frequentes

Use quando você compra mercadoria de um fornecedor do seu estado para revender.

O 1.118 é para operação dentro do estado; o 2.118 é para a mesma operação para outro estado (compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem).

É o 5.118: Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Quem vende usa o 5.118; quem recebe, o 1.118.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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