Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.124 · Industrialização efetuada por outra empresa

EntradaEstadualIndustrialização

Em linguagem simples

Use quando outra empresa industrializa a sua mercadoria por encomenda (industrialização por terceiros).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

Perguntas frequentes

Use quando outra empresa industrializa a sua mercadoria por encomenda (industrialização por terceiros).

O 1.124 é para operação dentro do estado; o 2.124 é para a mesma operação para outro estado (industrialização efetuada por outra empresa).

É o 5.124: Industrialização efetuada para outra empresa. Quem vende usa o 5.124; quem recebe, o 1.124.