Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.159 · Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo
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Em linguagem simples
Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
Perguntas frequentes
Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.
O 1.159 é para operação dentro do estado; o 2.159 é para a mesma operação para outro estado (entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo).
É o 5.159: Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Quem vende usa o 5.159; quem recebe, o 1.159.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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