Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.159 · Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo

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Em linguagem simples

Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".

Perguntas frequentes

Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.

O 1.159 é para operação dentro do estado; o 2.159 é para a mesma operação para outro estado (entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo).

É o 5.159: Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Quem vende usa o 5.159; quem recebe, o 1.159.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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