Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.408 · Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

EntradaEstadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 1.408 é para operação dentro do estado; o 2.408 é para a mesma operação para outro estado (transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

É o 5.408: Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.408; quem recebe, o 1.408.