Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.410 · Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

EntradaEstadualDevolução

Em linguagem simples

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".

Perguntas frequentes

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 1.410 é para operação dentro do estado; o 2.410 é para a mesma operação para outro estado (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

É o 5.410: Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.410; quem recebe, o 1.410.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de devolução

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