Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.505 · Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

EntradaEstadualExportação

Em linguagem simples

Use em operações com fim específico de exportação — remessa/retorno para formação de lote ou para comercial exportadora/trading.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".

Perguntas frequentes

Use em operações com fim específico de exportação — remessa/retorno para formação de lote ou para comercial exportadora/trading.

O 1.505 é para operação dentro do estado; o 2.505 é para a mesma operação para outro estado (entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento).

É o 5.505: Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Quem vende usa o 5.505; quem recebe, o 1.505.