Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.555 · Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

EntradaEstadualAtivo imobilizado

Em linguagem simples

Operação com bem do ativo imobilizado no seu estado (remessa, retorno ou entrada para uso).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

Perguntas frequentes

Operação com bem do ativo imobilizado no seu estado (remessa, retorno ou entrada para uso).

O 1.555 é para operação dentro do estado; o 2.555 é para a mesma operação para outro estado (entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento).

É o 5.555: Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Quem vende usa o 5.555; quem recebe, o 1.555.