Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.555 · Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
EntradaEstadualAtivo imobilizado
Em linguagem simples
Operação com bem do ativo imobilizado no seu estado (remessa, retorno ou entrada para uso).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
Perguntas frequentes
Operação com bem do ativo imobilizado no seu estado (remessa, retorno ou entrada para uso).
O 1.555 é para operação dentro do estado; o 2.555 é para a mesma operação para outro estado (entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento).
É o 5.555: Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Quem vende usa o 5.555; quem recebe, o 1.555.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de ativo imobilizado
Dúvida sobre o CFOP da sua nota?
O CFOP errado muda o imposto e o crédito. Conferimos a operação com você.