Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.660 · Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente

EntradaEstadualDevolução

Em linguagem simples

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Perguntas frequentes

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

O 1.660 é para operação dentro do estado; o 2.660 é para a mesma operação para outro estado (devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente).

É o 5.660: Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente. Quem vende usa o 5.660; quem recebe, o 1.660.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de devolução

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