Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.917 · Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
EntradaEstadualConsignação
Em linguagem simples
Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Perguntas frequentes
Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.
O 1.917 é para operação dentro do estado; o 2.917 é para a mesma operação para outro estado (entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).
É o 5.917: Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 5.917; quem recebe, o 1.917.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de consignação
1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial · Entrada estadual1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil · Entrada estadual1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial · Entrada estadual1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial · Entrada estadual
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