Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.917 · Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

EntradaEstadualConsignação

Em linguagem simples

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

Perguntas frequentes

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

O 1.917 é para operação dentro do estado; o 2.917 é para a mesma operação para outro estado (entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).

É o 5.917: Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 5.917; quem recebe, o 1.917.