Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.932 · Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
EntradaEstadualTransporte
Em linguagem simples
Use para registrar a contratação de serviço de transporte no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Perguntas frequentes
Use para registrar a contratação de serviço de transporte no seu estado.
O 1.932 é para operação dentro do estado; o 2.932 é para a mesma operação para outro estado (aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.).
É o 5.932: Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.. Quem vende usa o 5.932; quem recebe, o 1.932.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de transporte
1.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza · Entrada estadual1.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial · Entrada estadual1.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial · Entrada estadual1.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural · Entrada estadual1.360Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte · Entrada estadual
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