Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.131 · Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

EntradaInterestadualEntrada

Em linguagem simples

Entrada de mercadoria ou serviço de outro estado. Confira o texto oficial para o enquadramento exato.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".

Perguntas frequentes

Entrada de mercadoria ou serviço de outro estado. Confira o texto oficial para o enquadramento exato.

O 2.131 é para operação para outro estado; o 1.131 é para a mesma operação dentro do estado (entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo).

É o 6.131: Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. Quem vende usa o 6.131; quem recebe, o 2.131.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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