Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.153 · Transferência de energia elétrica para distribuição
EntradaInterestadualTransferência
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda.
O 2.153 é para operação para outro estado; o 1.153 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de energia elétrica para distribuição).
É o 6.153: Transferência de energia elétrica. Quem vende usa o 6.153; quem recebe, o 2.153.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de transferência
2.151Transferência para industrialização ou produção rural · Entrada interestadual2.152Transferência para comercialização · Entrada interestadual2.154Transferência para utilização na prestação de serviço · Entrada interestadual2.408Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.552Transferência de bem do ativo imobilizado · Entrada interestadual2.557Transferência de material para uso ou consumo · Entrada interestadual2.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização · Entrada interestadual2.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização · Entrada interestadual
Dúvida sobre o CFOP da sua nota?
O CFOP errado muda o imposto e o crédito. Conferimos a operação com você.