Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.153 · Transferência de energia elétrica para distribuição

EntradaInterestadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda.

O 2.153 é para operação para outro estado; o 1.153 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de energia elétrica para distribuição).

É o 6.153: Transferência de energia elétrica. Quem vende usa o 6.153; quem recebe, o 2.153.