Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.215 · Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo

EntradaInterestadualDevolução

Em linguagem simples

Use para registrar a devolução desta operação de outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".

Perguntas frequentes

Use para registrar a devolução desta operação de outro estado.

O 2.215 é para operação para outro estado; o 1.215 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo).

É o 6.215: Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Quem vende usa o 6.215; quem recebe, o 2.215.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de devolução

2.201Devolução de venda de produção do estabelecimento · Entrada interestadual2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506 · Entrada interestadual2.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Entrada interestadual2.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Entrada interestadual2.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência · Entrada interestadual2.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência · Entrada interestadual2.212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). · Entrada interestadual2.213Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo · Entrada interestadual2.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo · Entrada interestadual2.216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo · Entrada interestadual

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