Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.355 · Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
EntradaInterestadualEnergia elétrica
Em linguagem simples
Use para registrar a compra de energia elétrica de outro estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Perguntas frequentes
Use para registrar a compra de energia elétrica de outro estado.
O 2.355 é para operação para outro estado; o 1.355 é para a mesma operação dentro do estado (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica).
É o 6.355: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Quem vende usa o 6.355; quem recebe, o 2.355.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de energia elétrica
2.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização · Entrada interestadual2.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial · Entrada interestadual2.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial · Entrada interestadual2.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte · Entrada interestadual2.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação · Entrada interestadual2.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural · Entrada interestadual2.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada · Entrada interestadual2.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica · Entrada interestadual
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