Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.355 · Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

EntradaInterestadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a compra de energia elétrica de outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Perguntas frequentes

Use para registrar a compra de energia elétrica de outro estado.

O 2.355 é para operação para outro estado; o 1.355 é para a mesma operação dentro do estado (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica).

É o 6.355: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Quem vende usa o 6.355; quem recebe, o 2.355.