Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.456 · Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

EntradaInterestadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 2.456 é para operação para outro estado; o 1.456 é para a mesma operação dentro do estado (entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 6.456: Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 6.456; quem recebe, o 2.456.