Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.906 · Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro
EntradaInterestadualRetorno
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).
O 2.906 é para operação para outro estado; o 1.906 é para a mesma operação dentro do estado (retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro).
É o 6.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Quem vende usa o 6.906; quem recebe, o 2.906.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro · Entrada estadual6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Saída interestadual
Outros códigos de retorno
2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento · Entrada interestadual2.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento · Entrada interestadual2.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem · Entrada interestadual2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda · Entrada interestadual2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. · Entrada interestadual2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Entrada interestadual2.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados · Entrada interestadual2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Entrada interestadual
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