Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.907 · Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro

EntradaInterestadualRetorno

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).

O 2.907 é para operação para outro estado; o 1.907 é para a mesma operação dentro do estado (retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro).

É o 6.907: Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Quem vende usa o 6.907; quem recebe, o 2.907.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de retorno

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