Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.919 · Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

EntradaInterestadualConsignação

Em linguagem simples

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

Perguntas frequentes

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

O 2.919 é para operação para outro estado; o 1.919 é para a mesma operação dentro do estado (devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial).

É o 6.919: Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 6.919; quem recebe, o 2.919.