Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.925 · Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

EntradaInterestadualRetorno

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).

O 2.925 é para operação para outro estado; o 1.925 é para a mesma operação dentro do estado (retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente).

É o 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Quem vende usa o 6.925; quem recebe, o 2.925.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de retorno

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