Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.925 · Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
EntradaInterestadualRetorno
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria volta para a sua empresa de outro estado (retorno de uma remessa anterior).
O 2.925 é para operação para outro estado; o 1.925 é para a mesma operação dentro do estado (retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente).
É o 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Quem vende usa o 6.925; quem recebe, o 2.925.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Entrada estadual6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente · Saída interestadual
Outros códigos de retorno
2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento · Entrada interestadual2.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento · Entrada interestadual2.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem · Entrada interestadual2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda · Entrada interestadual2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. · Entrada interestadual2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Entrada interestadual2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro · Entrada interestadual2.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados · Entrada interestadual
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