Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.931 · Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
EntradaInterestadualFaturamento / ajuste
Em linguagem simples
Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
Perguntas frequentes
Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).
O 2.931 é para operação para outro estado; o 1.931 é para a mesma operação dentro do estado (lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço).
É o 6.931: Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Quem vende usa o 6.931; quem recebe, o 2.931.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço · Entrada estadual6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço · Saída interestadual
Outros códigos de faturamento / ajuste
2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro · Entrada interestadual2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro · Entrada interestadual2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro · Entrada interestadual
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