Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 3.201 · Devolução de venda de produção do estabelecimento
EntradaExteriorDevolução
Em linguagem simples
Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.101 - Venda de produção do estabelecimento" ou "7.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Perguntas frequentes
Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.
O 3.201 é para operação do exterior; o 1.201 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de venda de produção do estabelecimento).
É o 7.201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural. Quem vende usa o 7.201; quem recebe, o 3.201.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de devolução
3.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros · Entrada exterior3.211Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" · Entrada exterior3.212Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) · Entrada exterior3.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado · Entrada exterior
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