Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 3.556 · Compra de material para uso ou consumo

EntradaExteriorUso e consumo

Em linguagem simples

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.

Perguntas frequentes

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

O 3.556 é para operação do exterior; o 1.556 é para a mesma operação dentro do estado (compra de material para uso ou consumo).

É o 7.556: Devolução de compra de material para uso ou consumo. Quem vende usa o 7.556; quem recebe, o 3.556.