Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 3.556 · Compra de material para uso ou consumo
EntradaExteriorUso e consumo
Em linguagem simples
Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
Perguntas frequentes
Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
O 3.556 é para operação do exterior; o 1.556 é para a mesma operação dentro do estado (compra de material para uso ou consumo).
É o 7.556: Devolução de compra de material para uso ou consumo. Quem vende usa o 7.556; quem recebe, o 3.556.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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