Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.120 · Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

SaídaEstadualVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

Perguntas frequentes

Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

O 5.120 é para operação dentro do estado; o 6.120 é para a mesma operação para outro estado (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem).

É o 1.120: Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.. Quem vende usa o 5.120; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.120.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de venda

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