Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.120 · Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
SaídaEstadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.
O 5.120 é para operação dentro do estado; o 6.120 é para a mesma operação para outro estado (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem).
É o 1.120: Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.. Quem vende usa o 5.120; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.120.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de venda
5.101Venda de produção do estabelecimento · Saída estadual5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 · Saída estadual5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar · Saída estadual5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar · Saída estadual5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual
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