Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.122 · Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
SaídaEstadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
O 5.122 é para operação dentro do estado; o 6.122 é para a mesma operação para outro estado (venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente).
É o 1.122: Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Quem vende usa o 5.122; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.122.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente · Saída interestadual1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente · Entrada estadual
Outros códigos de venda
5.101Venda de produção do estabelecimento · Saída estadual5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 · Saída estadual5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar · Saída estadual5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar · Saída estadual5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual
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