Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.122 · Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

SaídaEstadualVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente

Perguntas frequentes

Use quando você vende para um cliente do seu estado um produto que a sua própria empresa fabricou.

O 5.122 é para operação dentro do estado; o 6.122 é para a mesma operação para outro estado (venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente).

É o 1.122: Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Quem vende usa o 5.122; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.122.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de venda

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