Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.125 · Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

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Em linguagem simples

Saída de mercadoria ou serviço no seu estado. Confira o texto oficial para o enquadramento exato.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Perguntas frequentes

Saída de mercadoria ou serviço no seu estado. Confira o texto oficial para o enquadramento exato.

O 5.125 é para operação dentro do estado; o 6.125 é para a mesma operação para outro estado (industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria).

É o 1.125: Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Quem vende usa o 5.125; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.125.