Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.153 · Transferência de energia elétrica

SaídaEstadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.

O 5.153 é para operação dentro do estado; o 6.153 é para a mesma operação para outro estado (transferência de energia elétrica).

É o 1.153: Transferência de energia elétrica para distribuição. Quem vende usa o 5.153; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.153.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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