Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.302 · Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
SaídaEstadualComunicação
Em linguagem simples
Use para registrar a prestação de serviço de comunicação no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Perguntas frequentes
Use para registrar a prestação de serviço de comunicação no seu estado.
O 5.302 é para operação dentro do estado; o 6.302 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial).
É o 1.302: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. Quem vende usa o 5.302; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.302.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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