Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.454 · Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
SaídaEstadualProdução rural
Em linguagem simples
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
Perguntas frequentes
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
O 5.454 é para operação dentro do estado; o 6.454 é para a mesma operação para outro estado (retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural).
É o 1.454: Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.454; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.454.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de produção rural
5.451Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída estadual5.452Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída estadual5.453Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída estadual5.455Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída estadual5.456Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída estadual
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