Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.651 · Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente

SaídaEstadualCombustíveis

Em linguagem simples

Use quando você vende ou transfere combustível ou lubrificante no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Perguntas frequentes

Use quando você vende ou transfere combustível ou lubrificante no seu estado.

O 5.651 é para operação dentro do estado; o 6.651 é para a mesma operação para outro estado (venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente).

É o 1.651: Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. Quem vende usa o 5.651; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.651.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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