Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.904 · Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505
SaídaEstadualVenda
Em linguagem simples
Use para registrar esta venda para um cliente do seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Perguntas frequentes
Use para registrar esta venda para um cliente do seu estado.
O 5.904 é para operação dentro do estado; o 6.904 é para a mesma operação para outro estado (remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505).
É o 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. Quem vende usa o 5.904; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.904.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
6.904Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505 · Saída interestadual1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506 · Entrada estadual
Outros códigos de venda
5.101Venda de produção do estabelecimento · Saída estadual5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 · Saída estadual5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar · Saída estadual5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar · Saída estadual5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual
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