Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.907 · Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro

SaídaEstadualRetorno

Em linguagem simples

Use para registrar o retorno desta mercadoria no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

Perguntas frequentes

Use para registrar o retorno desta mercadoria no seu estado.

O 5.907 é para operação dentro do estado; o 6.907 é para a mesma operação para outro estado (retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro).

É o 1.907: Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Quem vende usa o 5.907; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.907.