Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.917 · Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

SaídaEstadualConsignação

Em linguagem simples

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

Perguntas frequentes

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

O 5.917 é para operação dentro do estado; o 6.917 é para a mesma operação para outro estado (remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial).

É o 1.917: Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 5.917; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.917.