Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.931 · Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
SaídaEstadualFaturamento / ajuste
Em linguagem simples
Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Perguntas frequentes
Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).
O 5.931 é para operação dentro do estado; o 6.931 é para a mesma operação para outro estado (lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço).
É o 1.931: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Quem vende usa o 5.931; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.931.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço · Saída interestadual1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço · Entrada estadual
Outros códigos de faturamento / ajuste
5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura · Saída estadual5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura · Saída estadual5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura · Saída estadual5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação · Saída estadual5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração · Saída estadual5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio · Saída estadual5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo · Saída estadual
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