Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 6.101 · Venda de produção do estabelecimento
SaídaInterestadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou.
O 6.101 é para operação para outro estado; o 5.101 é para a mesma operação dentro do estado (venda de produção do estabelecimento).
É o 2.101: Compra para industrialização ou produção rural. Quem vende usa o 6.101; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.101.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de venda
6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505 · Saída interestadual6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual6.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída interestadual
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