Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.102 · Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505

SaídaInterestadualVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para um cliente de outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação", "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação", "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".

Perguntas frequentes

Use quando você vende para um cliente de outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

O 6.102 é para operação para outro estado; o 5.102 é para a mesma operação dentro do estado (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505).

É o 2.102: Compra para comercialização. Quem vende usa o 6.102; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.102.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de venda

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