Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.401 · Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

SaídaInterestadualVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Perguntas frequentes

Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 6.401 é para operação para outro estado; o 5.401 é para a mesma operação dentro do estado (venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

É o 2.401: Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 6.401; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.401.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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