Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.408 · Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

SaídaInterestadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra em outro estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 6.408 é para operação para outro estado; o 5.408 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

É o 2.408: Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 6.408; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.408.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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