Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 6.414 · Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
SaídaInterestadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente de outro estado um produto que a sua própria empresa fabricou. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).
O 6.414 é para operação para outro estado; o 5.414 é para a mesma operação dentro do estado (remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).
É o 2.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 6.414; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.414.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Saída estadual2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária · Entrada interestadual
Outros códigos de venda
6.101Venda de produção do estabelecimento · Saída interestadual6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505 · Saída interestadual6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual
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