Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 6.451 · Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
SaídaInterestadualProdução rural
Em linguagem simples
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Perguntas frequentes
Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.
O 6.451 é para operação para outro estado; o 5.451 é para a mesma operação dentro do estado (remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural).
É o 2.451: Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 6.451; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.451.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de produção rural
6.452Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída interestadual6.453Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída interestadual6.454Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída interestadual6.455Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída interestadual6.456Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural · Saída interestadual
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