Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.451 · Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

SaídaInterestadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 6.451 é para operação para outro estado; o 5.451 é para a mesma operação dentro do estado (remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 2.451: Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 6.451; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.451.