Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.452 · Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

SaídaInterestadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 6.452 é para operação para outro estado; o 5.452 é para a mesma operação dentro do estado (remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 2.452: Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 6.452; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.452.