Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.555 · Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

SaídaInterestadualDevolução

Em linguagem simples

Use para registrar a devolução desta operação para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

Perguntas frequentes

Use para registrar a devolução desta operação para outro estado.

O 6.555 é para operação para outro estado; o 5.555 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento).

É o 2.555: Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Quem vende usa o 6.555; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.555.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de devolução

6.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural · Saída interestadual6.202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503 · Saída interestadual6.208Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural · Saída interestadual6.209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização · Saída interestadual6.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço · Saída interestadual6.213Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo · Saída interestadual6.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização · Saída interestadual6.215Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização · Saída interestadual6.216Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo · Saída interestadual6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Saída interestadual

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