Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 6.904 · Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505
SaídaInterestadualVenda
Em linguagem simples
Use para registrar esta venda para um cliente de outro estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Perguntas frequentes
Use para registrar esta venda para um cliente de outro estado.
O 6.904 é para operação para outro estado; o 5.904 é para a mesma operação dentro do estado (remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505).
É o 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.. Quem vende usa o 6.904; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.904.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
5.904Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505 · Saída estadual2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. · Entrada interestadual
Outros códigos de venda
6.101Venda de produção do estabelecimento · Saída interestadual6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505 · Saída interestadual6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída interestadual6.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída interestadual6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte · Saída interestadual6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída interestadual
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