Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.904 · Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505

SaídaInterestadualVenda

Em linguagem simples

Use para registrar esta venda para um cliente de outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".

Perguntas frequentes

Use para registrar esta venda para um cliente de outro estado.

O 6.904 é para operação para outro estado; o 5.904 é para a mesma operação dentro do estado (remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505).

É o 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.. Quem vende usa o 6.904; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.904.

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A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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