Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.925 · Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

SaídaInterestadualRetorno

Em linguagem simples

Use para registrar o retorno desta mercadoria para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Perguntas frequentes

Use para registrar o retorno desta mercadoria para outro estado.

O 6.925 é para operação para outro estado; o 5.925 é para a mesma operação dentro do estado (retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente).

É o 2.925: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Quem vende usa o 6.925; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.925.