Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 7.101 · Venda de produção do estabelecimento
SaídaExteriorVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para o exterior (exportação) um produto que a sua própria empresa fabricou.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
Perguntas frequentes
Use quando você vende para o exterior (exportação) um produto que a sua própria empresa fabricou.
O 7.101 é para operação para o exterior; o 5.101 é para a mesma operação dentro do estado (venda de produção do estabelecimento).
É o 3.101: Compra para industrialização ou produção rural. Quem vende usa o 7.101; quem recebe a mercadoria, em geral, o 3.101.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de venda
7.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros · Saída exterior7.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída exterior7.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar · Saída exterior7.127Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" · Saída exterior7.129Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) · Saída exterior
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