Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 7.102 · Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

SaídaExteriorVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para o exterior (exportação) uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

Perguntas frequentes

Use quando você vende para o exterior (exportação) uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda.

O 7.102 é para operação para o exterior; o 5.102 é para a mesma operação dentro do estado (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505).

É o 3.102: Compra para comercialização. Quem vende usa o 7.102; quem recebe a mercadoria, em geral, o 3.102.