Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 7.129 · Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

SaídaExteriorVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para o exterior (exportação) um produto que a sua própria empresa fabricou.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Perguntas frequentes

Use quando você vende para o exterior (exportação) um produto que a sua própria empresa fabricou.

O 7.129 é para operação para o exterior; o 5.129 é para a mesma operação dentro do estado (venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)).

É o 3.129: Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Quem vende usa o 7.129; quem recebe a mercadoria, em geral, o 3.129.